
Esta pergunta tem-me surgido muitas vezes tanto por Mães que amamentam e já usufruem da Licença como por Mães que vão agora regressar ao trabalho e não conhecem a legislação e os seus direitos.
A Lei é clara: “A mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamentação.” (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, Artigo 47º). Isto significa que este direito não se extigue quando a criança atinge os 2 anos, ou outra qualquer idade 🤷♀️
Esta dispensa é paga e conta como prestação efectiva de trabalho, ou seja, a Mãe goza redução horária para amamentação sem perda de remuneração 👍
Até aos 12 meses de idade do bebé a dispensa para amamentação ou aleitação é um direito para todas as Mães (ou Pais, caso a Mãe esteja impossibilitada de gozar este direito) a ser gozado em 2 períodos, de 1 hora cada (no caso de gémeos, há direito a mais 30 minutos para além do primeiro). No caso de trabalho em part time o período da dispensa é reduzido para metade.
Após os 12 meses é necessário apresentar o atestado médico de amamentação, que deve ser emitido pelo médico assistente a pedido da Mãe (a apresentar à Entidade Patronal até 10 dias antes do início do gozo da dispensa).
Nesta situação, a Mãe não é obrigada a prestar nenhuma prova de amamentação, como:
❗️Espremer as mamas para comprovar que sai leite;
❗️Amamentar a criança na presença do médico;
❗️Fazer análise à prolactina (que terá níveis normais após os 12 meses)-gente esta é mesmo absurda, mas que pedem, pedem…
❗️❗️ Caso o médico se recuse a emitir a declaração, faz valer os teus direitos! A Declaração deve ser emitida a pedido da Mãe e a sua palavra deverá ser o bastante para a sua emissão. Se não o for, podes apresentar denúncia às entidades competentes, nomeadamente através do Livro de Reclamações.
✨ Amamentar não é só alimentar! É vínculo, regulação e tem um impacto muito positivo na saúde física e mental tanto da Mãe como do Bebé! ✨
As próprias recomendações da OMS e da UNICEF são para que a amamentação se prolongue até aos 2 ANOS OU MAIS, desde que desejado pela díade🥳
☎️ Tens dúvidas no regresso ou trabalho e enquanto Mãe que amamentas, com questões relacionadas com os teus direitos e a manutenção da amamentação nesta fase? Contacta-me.
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